O ponto de partida do livro é a análise dos instrumentos internacionais de proteção aos direitos dos povos indígenas. É à luz dos parâmetros protetivos mínimos que se avança para o estudo de temas centrais da agenda dos direitos humanos dos povos indígenas, compreendendo a autodeterminação dos povos; a política indigenista na atualidade; a descolonização e o constitucionalismo; o acesso à educação como direito fundamental considerando a ordem jesuítica e o Brasil colônia; e a garantia do direito à terra no Brasil. Até o momento, não há no âmbito das Nações Unidas um tratado internacional específico para a proteção dos direitos dos povos indígenas. A inexistência de um tratado específico reflete as dificuldades na obtenção de um consenso entre Estados acerca do alcance dos direitos dos povos indígenas, particularmente quanto ao direito à terra e ao princípio da autodeterminação. Ressalte-se que a proteção internacional aos direitos dos povos indígenas tem como marco inicial a Convenção n. 107 da OIT, de 5 de junho de 1957, concernente à proteção das populações indígenas e outras populações tribais e semitribais de países independentes. A finalidade da Convenção n. 107 foi estabelecer parâmetros internacionais para a proteção dos povos indígenas. Contudo, a Convenção n. 107 revelava um explícito enfoque integracionista, enunciando desde seu preâmbulo que os Estados deveriam buscar a integração progressiva dos povos indígenas às respectivas comunidades nacionais e a melhoria de suas condições de vida ou de trabalho. Nos termos de seu artigo 2o, os Estados deveriam ainda pôr em prática programas coordenados e sistemáticos com vistas à proteção das populações interessadas e sua integração progressiva à vida dos respectivos países. A Convenção n. 107 tinha como preocupação central integrar as populações indígenas, em um expresso intuito assimilacionista, a violar flagrantemente o direito à diversidade cultural dos povos indígenas.