Influenciada pela concepção tradicional acerca da natureza do regime estatutário, a doutrina brasileira majoritária tem experimentado dificuldades em repensar, à luz do modelo instaurado pelo Estado Democrático de Direito, os conceitos de unilateralidade, autonomia da vontade, contrato, interesse público e direito adquirido. A fim de determinar em que consiste a unilateralidade na fixação e na alteração, pelo Estado, do regime do servidor público, esta obra propõe que tal tema seja inserido no contexto mais amplo de contratualização da relação servidor-Estado e de aproximação entre os regimes público e privado, concebendo-se o trabalho humano livre como denominador comum entre ambos, independentemente da natureza jurídica do tomador de serviços.