Numa época de potencialização dos conflitos sociais, outras formas complementares de solução de conflitos, além da judicial, vêm ocupando um espaço relevante na “concretização” da paz social, incluindo-se aí o “dever-poder” da Administração Pública de exercer, de forma harmônica com o Direito, o seu controle interno. É neste contexto que o autor descreve a estrutura do Conselho Municipal de Tributos (CMT) da Secretaria Municipal de Finanças e São Paulo (SF) e o encadeamento das etapas de julgamento do processo administrativo fiscal até a última instância administrativa em SP-Capital.