Quando não se indaga da lógica orientadora da narrativa jurídica, (...) aplica-se o Direito pelos vieses do próprio Direito num discurso em vão travado entre os sujeitos do processo no qual se tem a ilusão de exercício do contraditório e ampla defesa ou o desapontamento de sua negação pela inexistência de adrede demarcação teórica do campo normativo do Sistema Jurídico desde o nível instituinte da legalidade. O dissertante é veemente, em sua cuidadora pesquisa, em apontar a insuficiência dos estudos jurídicos para equacionar situações jurídicas advindas da operacionalização do Estado Dogmático (fonte dos conflitos) sob roupagens enganosas de sua origem num mundo da vida em que haja cidadãos livres e uma Sociedade a exigir o imperium da ordem, da realização de Justiça e Paz Social como prestação jurisdicional do Estado-juiz. Rosemiro Pereira Leal