O Direito Alternativo, ou Movimento do Direito Alternativo, é um movimento de juristas, ou seja, de um grupo de operadores do Direito com certos objetivos comuns e que, a partir do início do ano de 1990, se organizaram, no Brasil, para produzir uma nova forma de perceber, interpretar e praticar a Ciência Jurídica. De início, eram apenas juízes de Direito. Hoje, inclui advogados, promotores de Justiça, professores, estudantes, procuradores e, enfim, todos os profissionais vinculados ao Sistema Oficial de Justiça. Este é, a meu ver, o campo da alternatividade. O Direito Alternativo é exatamente esta nova forma de ver e praticar o Direito. Seu objetivo maior é lutar pela elaboração de um sistema legal estatal democrático, uma teoria jurídica sedimentada em princípios claros, igualitários e comprometidos com os interesses de toda a sociedade. No atual contexto histórico, a alternatividade jurídica é, pelo menos, uma movimento de oposição e de resistência à ideologia hegemônica e suas maléficas conseqüências sociais e econômicas.