Graças ao seu voto de desempate, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que se mostra harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta Estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira. Com esta homenagem, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública perpetua sua participação na produção de uma doutrina compromissada com um modelo democrático e institucional de Advocacia Pública, forte na defesa do interesse da sociedade, registrando o reconhecimento à contribuição que o Ministro Sepúlveda Pertence trouxe a direito brasileiro por ocasião de sua passagem pelo STF.