Edição Revista e Atualizada de Acordo com a: Lei 13.058/2014 (Guarda Compartilhada) Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil - Ações de Família) Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Lei 13.257/2016 (Lei da Primeira Infância) Resolução 2.121/2015 do Conselho Federal de Medicina Muito bom ver que se começou a pensar a família assim, no plural: famílias. Quando utilizei a expressão no meu Manual de Direito das Famílias, o editor, meio constrangido, achou que eu havia me equivocado. Claro que críticas vieram de alguns doutos, ainda que poucos. A alegação: como alterar o nome de um ramo do direito? Como modificar a denominação de um livro do Código Civil? Mas não adianta, família é mesmo plural. O modelo que as religiões e a lei tentaram impor: a união entre um homem e uma mulher para se reproduzirem até a morte, não existe. Aliás, nunca existiu. Só que os vínculos afetivos construídos à margem do casamento não eram reconhecidos, na vã tentativa de fazê-los desaparecer. No entanto, desde que a Constituição Federal esgarçou o conceito de família, não há mais como falar em família, mas em famílias. E é com esta sensibilidade que Ana Mônica Anselmo de Amorim, com uma linguagem extremamente didática e coloquial, pensa o direito das famílias. Sua bagagem no âmbito do direito constitucional e dos direitos humanos permite uma abordagem atual e atenta ao mais humano de todos os direitos. É o que fala mais de perto às pessoas, seus anseios, sonhos, sentimentos, aflições e frustrações. Ao viés acadêmico da autora, soma-se sua experiência de professora e o exercício da advocacia como Defensora Pública. Daí a lucidez de suas posições, sempre con­textualizada. De uma maneira vanguardista e corajosa, não teme tomar posição diante dos temas mais intrincados. Afinal, não há outra forma de ver a realidade dos dias de hoje.