Focaliza o crime de lavagem de dinheiro como instituto novo, penal e processual penal em contraponto com situações fáticas geradas no mundo globalizado, como ações de terrorismo, comércio de drogas e crime organizado. Propõe aperfeiçoamentos na legislação e integração dos órgãos como Polícia Federal, Banco Central, Ministério Público Federal, Tribunais Regionais Federais e órgãos como o COAF, INFOSEG e o BACENJUD, além da cooperação jurídica internacional na apuração, investigação e processamento visando melhorar a eficácia nas ações de prevenção e repressão, assim como, para dar celeridade aos processos.