A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, surgiu não apenas em decorrência da especificação dos direitos humanos naquele sentido pre­conizado por Bobbio, mas, principalmente, por haver entendimento políti­co-jurídico no sentido de tratar do fenômeno da violência praticada contra a mulher, seja a que decorre do sentimento de diferença de gênero, seja a que se perpetua no âmbito doméstico acostumado com os mais diversos des­vios comportamentais. Por isso sua pretensão é ampla, instituindo mecanismos para o tratamento preventivo, de erradicação à violência doméstica e de proteção à mulher. No entanto, desde sua publicação a lei despertou as mais acerbas críticas relacionadas com sua materialização prático-forense, especialmente por causa do estranhamento, por parte do meio jurídico, à nova sistemática. Os autores objetivam avançar, de forma crítica, sobre as questões problemáticas das matérias abrangidas pela lei. Na primeira parte, sem desprezar o potencial alcance das regras legais nem seu legítimo suporte ético-jurídico, Isaac Sabbá Guimarães traça estudo criminológico do fenômeno da violên­cia doméstica e de política criminal comparada, para, a seguir, destacar os aspectos que hoje merecem maior atenção político-jurídica por parte dos legisladores e dos operadores do direito em geral, para tornar efetivas as normas da lei. Na segunda parte, o autor apresenta minucioso estudo de casos, construindo o perfil de vítimas e agressores, que lhe permite fazer sugestões de política de combate à violência contra a mulher. Na terceira parte, Rômulo de Andrade Moreira analisa as inovações procedi­mentais relacionadas aos crimes de violência doméstica, à luz da Constituição Federal. Apesar de a referida lei não trazer nenhum novo tipo penal, deu-se um tratamento penal e processual diferençado para as infrações penais já elencadas em nossa legislação.