Da petição inicial juiz ou tribunal, a que é dirigida (art. 282, I, do CPC) Qualificação das partes (art. 282, II, do CPC) O fato e os fundamentos jurídicos do pedido (art. 282, III, do CPC) O pedido, com as suas especificações (art. 282, IV, do CPC) O valor da causa (art. 282, V, do CPC) As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (art. 282, VI, do CPC) O requerimento para a citação do réu (art. 282, VII, do CPC) Documentos indispensáveis (art. 283, do CPC) Tutel as de urgência juízo de admissibilidade julgamento de improcedência liminar.