"Não deixa de ser significativo que as transformações que têm abalado a sociedade contemporânea, o redimensionamento das atuações operacionalizadas pelo Estado, os novos procedimentos avocados pelo capitalismo mundial, bem como os impasses que se localizam nos modelos tradicionais de fundamentação da criatividade científica têm engendrado a insurgência de novos paradigmas e novos processos na produção do conhecimento. Frente às incertezas e ao esgotamento de uma cultura uniforme, linear e hierarquizante, não se consegue mais impedir os avanços dos saberes originados de espaços plurais e multidisciplinares. No horizonte de potencialidades criadoras e procedimentos inauditos que viabilizam representações conceituais diversas, axiomas teóricos complexos e inusitadas conexões metodológicas, não menos oportuno é repensar na esfera geral das ciências humanas e, no caso específico, da mundialidade jurídica, as possíveis e consequentes relações entre o saber crítico e a prática normativa humanizadora. (...)