As questões relacionadas com o domínio público constituem um dos topoi centrais do Direito Administrativo. Não obstante a acesa discussão de que as mesmas vêm sendo objecto no âmbito dos sistemas jurídicos de raiz romana (sobretudo, em França e em Espanha), esta matéria não tem, entre nós, recebido a atenção da doutrina mais recente. O presente trabalho visa, por isso, procurar responder às necessidades de recentramento da temática da dominialidade pública. Longe de se defender uma "crise do domínio público", opta-se por uma perspectivação actualizada do critério de identificação das coisas públicas e por uma adequada flexibilização do regime jurídico-administrativo a que estas se encontram submetidas, de forma a obedecer aos hodiernos imperativos de rentabilização do património público.