O Brasil é um país cujos Tribunais Superiores ainda não incluíram dentre os seus principais objetivos, o de criar jurisprudência estável. É muito comum, que depois de um certo período de razoável uniformidade, capaz de gerar confiança no jurisdicionado, no sentido de saber como deve planejar a sua conduta, o Tribunal dê uma "guinada" e passe a decidir de um modo completamente diferente. Foi justamente em função desta circunstância que o legislador de 2015 incluiu no código a possibilidade de que os efeitos da alteração de súmulas, vinculantes ou não, de precedentes ou de jurisprudência consolidada de Tribunais Superiores possa gerar efeitos apenas a partir do momento em que houve a mudança.