A Nova Lei publicada no dia 20 de Julho de 2010 torna obrigatória aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor. O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará em penalidades, que serão aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.