Como o legislador regula as comissões de conciliação prévia? Quais as possibilidades de interpretação? O que dizer, por exemplo, dos acordos? Estão sujeitos a algum limite? Podem ser invalidados? Como o seriam? Pode o empregado dar quitação pelo que não é objeto do pedido? Será possível extinguir a comissão que pratica irregularidades? O que acontece se um de seus membros se corrompe? A partir de quando vigora a estabilidade dos conciliadores? Pode a negociação coletiva fixar regras que destoam da lei? Até que ponto? As partes têm o direito de produzir provas? Terá o juiz realmente de extinguir o processo, se o empregado não vai primeiro à comissão? Pode a empresa criar a comissão sem negociar com o sindicato? Terá ela de abrir as suas portas para o advogado do trabalhador? O fiscal do trabalho pode participar das reuniões? E o Ministério Público? E o que são, na verdade, essas comissões? Como funcionam efetivamente? Seus acordos traduzem transação ou renúncia? Têm elas alguma coisa a ver com os comitês de empresa? E com a doutrina da flexibilização? O que nos diz a lei? O que nos mostram os fatos? O que nos ensina o Direito Comparado? Essas e muitas outras perguntas são objeto de discussão nesse livro, escrito a várias mãos, por profissionais de larga experiência na área trabalhista.