Afirma o autor a existência de uma lacuna legal, pois somente a aplicação simultânea e em diálogo do Código de Defesa do Consumidor, com sua forma dispersiva e assistemática de promover a proteção dos direitos de personalidade do consumidor, tais como a vida, saúde, segurança, honra, nome, dentre outros e, subsidiária e complemento dos princípios e regras do Código Civil de 2002, pode das uma resposta eficiente aos danos morais em Direito ao Consumidor (assim afirma na ontrodução da obra).