É preciso deixar claro aos operadores do Direito que não adianta somente garantir o acesso ao juízo; o mais importante é assegurar a efetividade do processo, pois o devido processo legal, previsto como direito fundamental aos litigantes, para o requerente, é a entrega da tutela eficaz. O legislador, com o objetivo de dar celeridade à execução trabalhista, estabeleceu na CLT poucos artigos (876 a 892). A execução trabalhista, concebida para ser simples e célere, tornou-se complexa e, normalmente, demorada. Não é fácil a tarefa de compatibilizar as diversas disposições legais aplicáveis à execução trabalhista (CLT, Lei de Execução Fiscal e CPC), principalmente com as inovações no processo de execução do CPC – que representam mais que modificações do texto legal: provocam alterações estruturais no sistema. Destarte, é necessária a análise da sistemática do processo de execução trabalhista, assim como as inovações (CPC) em relação ao processo do trabalho.