Na obra são estudadas duas grandes vertentes do conhecimento atual: a propriedade intelectual e a usucapião. O autor procura debruçar-se, com todo o empenho e arte, sobre aspectos gerais da propriedade intelectual e, em seguida, concentrar-se nas questões que o levarão a associá-la com a temática da usucapião. Os fatores históricos têm certo peso no desenvolvimento do tema tratado, propriedade intelectual e usucapião, porque, no direito moderno,a usucapião é admitida com maior amplitude que do direito romano e do chamado direito comum, que já nos tempos medievais limitava-se a cinco requisitos: res habilis, titulus, fides, possessio e tempus; e hoje, para assegurar mais ampla e livre circulação de bens e a segurança dos negócios, foi aos poucos restringida, de modo a dar limites menos abrangentes ao que restou do titulus e da bona fides. O talentoso autor também cuida do fenômeno da evolução da propriedade intelectual, para transformar o que se entendia por res como algo relacionado à própria natureza do objeto da proteção que ela assegura: os bens imateriais.