A política pública de regularização fundiária urbana em áreas de preservação permanente, prevista no Novo Código Florestal, possui potencial para melhorar a qualidade de vida da população, ao mesmo tempo em que possibilita uma melhoria no meio ambiente urbano, altamente degradado. Contudo, há concreto risco de insucesso de tal política, tornando-a prejudicial à sociedade, caso haja uma omissão do Estado na sua implementação ou haja uma regularização apenas formal, sem atendimentos às exigências legais e técnicas existentes. Nesse cenário, aponta-se o importante papel do Ministério Público, que deve se posicionar como articulador da rede de controle da execução da política pública em comento, devendo induzir os entes responsáveis à implementação da regularização com a fiel observância das exigências legais, a busca da conscientização das comunidades impactadas, bem como a cobrança no incremento da fiscalização ambiental das novas construções irregulares, objetivando a punição dos infratores que insistirem em desrespeitar as áreas de preservação permanente urbanas. Tais conclusões são obtidas após uma análise das normas jurídicas que busca superar uma abordagem tradicional do Direito, aplicando-se, para tanto, conceitos oriundos das análises econômica e comportamental do Direito, que se preocupam, por meio de uma metodologia científica, com os efeitos concretos das normas sobre os comportamentos das pessoas. Desse modo, enxergando-se de forma mais concreta o que se pode esperar de tal política pública, é possível antever e antecipar problemas a serem enfrentados, facilitando uma correção de rumo que propicie o maior benefício possível à sociedade.