Neste livro procura-se estudar a previsão constitucional da vedação nas Cartas de alguns países, a noção de confisco e de efeito ou alcance confiscatório e sua evolução em vários sistemas jurídicos (argentino, norte-americano, espanhol, alemão e brasileiro). A seguir, examina-se as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, princípios e regras, e indaga-se da posição da norma do art. 150, IV, da CF em tal divisão, tratando-se de norma de colisão, com função de solucionar conflitos entre princípios jurídicos onde o desempenho desta função, reclama prévia concreção da noção de efeito confiscatório, que se faz com o emprego do princípio da razoabilidade.