Analisa a expressão “fontes do direito” de acordo com os seguintes significados: (1) conjunto de fatores que influenciam a formulação normativa; (2) métodos de criação do direito como o costume e a legislação (no seu sentido mais amplo, abrangendo também a criação do direito por meio de atos judiciais e administrativos, e de transações jurídicas); (3) fundamento de validade de uma norma jurídica – pressuposto da hierarquia; (4) órgão credenciado pelo ordenamento; (5) procedimento (atos ou fatos) realizado pelo órgão competente para a produção de normas – procedimento normativo; (6) resultado do procedimento – documento normativo. Tárek Moysés Moussalem é Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP.