As agências reguladoras foram engendradas no Brasil para que a regulação se desse de forma mais setorial, portanto, para, em tese, propiciar aos investidores a garantia de que os contratos firmados não seriam prejudicados pelas trocas governamentais. Então, um dos fatores que gerou a adesão à proposta foi a especialização das atividades para segurança de investimentos. Imediatamente à criação das agências reguladoras e sua proliferação, na década de noventa, inúmeras vozes se levantaram questionando os limites à autonomia das agências reguladoras, tendo em vista o fato de alinhar sua atuação em relação aos Ministérios Supervisores, para que a regulação não se divorciasse da faceta de realização de políticas públicas macro e que, no seu conjunto, gerasse o desenvolvimento socioeconômico do País. A presente tese aborda, com a desenvoltura de quem transita pelo Direito Econômico e o Direito Administrativo, a conformação jurídica das agências reguladoras, seu projeto funcional, suas disfunções incompatíveis com o ideário original e, também, os planos existentes no momento para modificação do atual regime jurídico, por meio do projeto que tramita no Congresso Nacional e que pretende instituir regras mais precisas para proporcionar a criação oficial da Análise de Impacto Regulatório. Danilo Viera Vilela não se seduz pelo discurso "liberalizante" e procura, portanto, na presente abordagem, pensar em arranjos institucionais para que as agências sejam direcionadas a induzir o desenvolvimento socioeconômico que beneficie grande parte da sociedade. Portanto, sua obra transcende à abordagem da agência enquanto instrumento de regulação "do mercado e para o mercado", procurando inserir a atuação das agências com vistas a assegurar o protagonismo social, a accountability e um impacto regulatório que transcenda uma ótica reducionista calcada exclusivamente na Análise Econômica do Direito.