Está revogada a Constituição! Com esta manchete, jornais operários da Primeira República denunciaram o destino dos trabalhadores que haviam participado das greves de 1917 em São Paulo: a expulsão do país. Sem qualquer respeito às regras legais, a medida era mais uma vez usada pelo governo da época para reprimir conflitos sociais. Desta vez, porém, os casos foram divulgados e levados ao Poder Judiciário. De um lado estava o governo, criando fundamentos constitucionais para a sua atuação extra-legal. De outro, grupos anarquistas, formulando interpretações constitucionais para a ampliação de seus direitos. Em meio aos debates, era construído o constitucionalismo brasileiro republicano. O texto analisa o tratamento jurídico e político dado aos anarquistas, trabalhadores e estrangeiros na Primeira República. Tendo como fio condutor as medidas de expulsão, permitidas pela legislação apenas aos estrangeiros não-residentes, o texto procura entender os usos da Constituição e as conseqüências da opção republicana por uma nova forma constitucional, com direitos fundamentais, separação de poderes e supremacia constitucional. No percurso, revela como a Constituição era disputada e, assim, efetivada, expondo tanto os limites quanto o potencial emancipador do direito na modernidade.