O Direito não é e nunca foi uma ciência exata e enquanto sistema jurídico aberto, não está preso às formas abstratas daquela; o Direito é feito para servir às necessidades e anseios sociais e não o contrário. É cediço que, para acompanhar a evolução social e suas transformações, fato que está ocorrendo com cada vez mais celeridade, necessário se faz reconstruir o Direito de Família no que tange a algumas imposições normativas e concepções valorativas não menos impostas que aquelas