O presente estudo buscou analisar os contornos jurídicos do atual conceito de família. Para tanto, foi feita análise qualitativa de decisões judiciais selecionadas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal acerca da família homoafetiva. A escolha da temática de fundo para estudo do conceito jurídico de família se deu em função de se tratar de nova modalidade dessa instituição em termos jurídicos, o que implicou a superação de requisito histórico para a configuração de uma família – a dualidade de gêneros. Antes da efetiva análise jurisprudencial, foram apresentados capítulos com fundamentos teóricos de doutrina jurídica e de outras áreas, como história e ciências sociais, para delimitar as profundas transformações do conceito de família desde o século XIX, que antecederam o reconhecimento judicial da família homoafetiva e o surgimento de novo conceito jurídico: o afeto.