A Corte Interamericana, para além de tribunal internacional ao qual o Brasil está sujeito, é a intérprete autônoma da Convenção Americana de Direitos Humanos, surgindo daí a importância de estudar a jurisprudência da Corte e fomentar a aplicação desta no direito interno, o que certamente contribuirá para que o Brasil efetive a proteção dos direitos humanos, compromisso assumido nos âmbitos nacional e internacional. Nesta seara, o presente trabalho, oriundo da dissertação de mestrado da Autora, busca identificar a ocorrência de diálogo jurisdicional entre a Corte IDH e o STF, a partir, não só da teoria, mas também da análise de julgamentos desta Corte nacional que tenham sido fundamentadas na Corte Interamericana.