As modificações da sociedade em relação a temas como gênero, identidade e família exercem pressão sobre o sistema jurídico, exigindo dos poderes públicos medidas concretas necessárias à efetivação dos direitos fundamentais estampados na Constituição Federal de 1988. O direito civil passou por grandes transformações e deve ser analisado sob o crivo dos princípios constitucionais. As modificações recentes no direito de família, ainda em processo de consolidação, acarretam consequências para o direito público, especialmente no âmbito do direito fundamental à previdenciário social. O Poder Judiciário, chamado a harmonizar as várias situações novas, decide com fundamento nos valores constitucionais. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à união homoafetiva (ADI n. 4.277 e ADPF n. 132) e, em 2018, reconheceu aos transgêneros o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil, independentemente da cirurgia de transgenitalização ou da (...)