O autor resgata os aspectos históricos da evicção, fazendo um valioso estudo comparado com a doutrina e a legislação estrangeiras sobre o tema. Avança analisando a evicção no direito contratual brasileiro. Disserta sobre a definição, a natureza jurídica e as conseqüências do fenômeno da evicção, delimitando os casos em que se imporá a responsabilidade do alienante. Além disso, discorre sobre como deve ser a defesa dos direitos do evicto no processo civil. No último capítulo, uma tabela compara os dispositivos do Código Civil de 1916 com os correspondentes no Código Civil de 2002 relativos à evicção. Com esses elementos, o autor visa propiciar ao leitor a ideal interpretação do instituto no direito civil atual, preenchendo uma lacuna na literatura jurídica.