O país jamais esteve com tamanha necessidade de uma reforma moral nas mais variadas áreas da sociedade, implantando leis de conscientização e evolução social, e impondo maior rigor às leis já existentes. Mas a corrupção garantida pela mentira e assegurada pelo silêncio de quem deveria falar ainda é dogma na legislação constitucional (art. 60, §4º, IV) necessitando para tanto mudar sua forma rígida para semirrígida, distinguindo-se de maneira clara o público do privado na questão da igualdade d e tratamento na utilização do direito ao silêncio, separando legalmente quem pode calar-se ou mentir, (por respeito a sua individualidade cidadão comum) e quem não pode silenciar-se, impondo obrigação de falar por respeito ao princípio da publicidade (pessoas ligadas a atos públicos). Somente assim poderemos inserir na legislação o crime de perjúrio, necessário à mudança da história jurídica da nação brasileira.