O principal dom humano é a linguagem, no dizer aristotélico. Desde o início da história, o homem tem buscado o aprimoramento de suas relações através da comunicação. O surgimento da escrita é a prova maior do interesse individual e coletivo de se estabelecer relações através da grafia, que antes era idéia. O Direito foi criado para regular as relações humanas. Mas, muito antes de se normatizar é uma Idéia de Justiça, que evolui ao longo da história, conforme a variação do conceito de liberdade. Com o aparecimento do Estado, principalmente no período clássico romano, a vida dos homens deveria estar inserida em um sistema político que permitisse a todos terem um mínimo de dignidade. Para este fim, essencial era a representação política dos interesses da sociedade. A demonstração clara na Antiguidade Clássica era o senado romano, apesar do poder imperial. É na Idade Contemporânea, que é inaugurada com a Revolução Francesa de 1789, que a manifestação livre do pensamento encontra abrigo constitucional. Torna-se um direito fundamental o cidadão, outrora súdito, poder se manifestar isolada ou conjuntamente, sobre todo e qualquer assunto ligado à existência humana, principalmente sobre o questionamento da atuação do poder político. Esta é uma obra que busca resgatar filosoficamente a natureza humana através da liberdade de opinião, entrelaçando conceitos como Estado, Razão, História, Hermenêutica e Linguagem para atingir a prática virtuosa do Direito.