O texto visa contribuir para a problemática da modificação objectiva do contrato de empreitada de obras públicas, na vigência do Código dos Contratos Públicos, designadamente em face da jurisprudência do nosso Tribunal de Contas, situada nos antípodas da abertura comunitária à modificabilidade dos contratos. Neste desígnio, e neste âmbito, abordamos o direito da união europeia e as experiências jurídicas espanhola, italiana e francesa, reconfiguramos os institutos especialmente regulados dos trabalhos a mais e de suprimento de erros e omissões (apreendendo a sua incompletude) e delimitamos a modificabilidade do contrato de empreitada assente nos fundamentos gerais da modificação dos contratos administrativos. Concluímos pela admissibilidade, verificados determinados pressupostos e limites, de a Administração introduzir, no conteúdo de um contrato em execução, por razões de interesse público, prestações indirectamente necessárias ou convenientes à obra, concebida como unidade funcional.