Partindo inicialmente da ideia de identificar a tipologia da Carta Constitucional, para então contrastá-la com as manifestações e hermenêuticas patológicas, ditas inimigas da Constituição, oriundas de rivais externos e inimigos íntimos, não no sentido político polarizado emprestado por Niklas Luhmann ou Carl Schmitt, mas na acepção de se evitar a degradação dos conceitos democráticos e republicanos da tipologia concebida pelo constituinte originário, os textos apresentados ao leitor vão desfilando temas fundamentais para o debate social, político, econômico e jurídico. Os juristas que compõem a obra, cuidadosamente elaborada, defendem que sem uma melhor efetividade do constitucionalismo não há organização do Estado, tampouco proteção e efetivação dos direitos constitucionais.