Esta obra é composta pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1.º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), trata-se de legislação seca, sem notas editoriais, para rápida consulta no dia a dia, visando portabilidade e qualidade na informação. A finalidade desta obra é divulgar os direitos e deveres dos cidadãos acerca de seus aspectos trabalhistas. Destaque: Lei n. 12.873, de 24-10-2013 (Altera os arts. 392-A, 392-B e 392-C da CLT - Licença-maternidade Alterações relativas à adoção conjunta e direito à licença do cônjuge ou companheiro no caso de falecimento da genitora).