Na teoria política e constitucional, povo não é um conceito descritivo, mas operacional: não designa uma realidade definida e inconfundível da vida social, mas pretende encontrar um sujeito para a atribuição de certas prerrogativas e responsabilidades coletivas, no universo jurídico-político. Inseridas na indagação central, o leitor se deparará com outras questões, entre elas: A definição de povo, como sujeito da soberania democrática, diz respeito ao titular ou ao exercente dela? A soberania popular é um poder absoluto? A maioria dos sufrágios corresponde à vontade e ao interesse dos votantes? Quem é, concretamente, a maioria votante que se pronuncia em nome do povo? E, finalmente, como pôr o Direito acima da vontade dos homens? Ao tratar desses questionamentos, o Autor formula uma nova base para o Direito positivo, para a teoria geral do Direito e para a teoria constitucional, além de um novo paradigma para o discurso da Ciência Política sobre a democracia.