A obra aborda a teoria do direito sob as perspectivas da dogmática, da sociologia e da filosofia. Indispensável ao conhecimento do sistema jurídico, a teoria do direito não se resume ao estudo da norma jurídica e da faculdade de invocá-la (dogmática). Conhecer o direito não significa apenas conhecer a norma, mas verificar sua inserção na sociedade e investigá-lo como um fato social (sociologia). É também verificar a natureza científica do direito e seu valor por meio dos princípios fundamentais que o regem (filosofia). Nesse sentido, a investigação da ciência do direito surge por meio do estudo da dogmática, da sociologia e da filosofia do direito tal como apresentado na obra. No contexto atual, o leitor irá identificar nessa sequência a influência do pós-positivismo, da sociedade da informação e do pós-modernismo.