A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no DOU de 3/10/2003, tem por objetivo a proteção e o amparo ao idoso e a defesa dos seus direitos fundamentais, previstos no art. 5º da CF/88. Visa a proteção jurídica, sócio-econômica, cultural, familiar, trabalhista e previdenciária. As anotações que tivemos a honra de fazer foram articuladas, objetivando a interpretação e esclarecimento dos artigos, parágrafos, incisos e alíneas. A lei altera alguns diplomas legais, tais quais: o Decreto-lei nº 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), a Lei nº 6.368/76, (Lei de Tóxicos), revogada pela Lei nº 11.343/2006 a Lei nº 10.048/2000, (Lei dos Deficientes), o Decreto-lei nº 3.688, de 3/10/1941 (Lei das Contravenções Penais) e outras não menos importantes e cita em seu texto a Lei nº 8.742, de 7/12/1993 (Lei da Assistência Social). A Lei nº 9.460/1997 dispõe sobre a prisão especial para o idoso. Esta obra está atualizada também com a Lei nº 10.406/2002 (Novo Código Civil). Na qualidade de jurista e jornalista, procuramos comentá-la jurídica e socialmente. Esta obra contou com a coordenação da Dra. Izabel Christina de Campos Maluf, eminente advogada e jurista militante na comarca de Mogi Mirim que se propôs a colaborar conosco nesse sentido, emprestando-nos a sua experiência jurídica.