A Lei 13.964/2019 gerou inúmeras mudanças no Direito Processual Penal brasileiro. Uma das mais importantes, indubitavelmente, refere-se à regulamentação do acordo de não persecução penal no Código de Processo Penal, antes previsto em resolução do CNMP, o que proporcionou mais legitimidade e visibilidade ao instituto. O acordo amplia a aplicação da denominada justiça penal negociada no sistema jurídico brasileiro, que já ganhava força com a transação penal, com a suspensão condicional do processo e com o acordo de delação premiada. A partir dos requisitos dispostos no CPP, fica evidente que o instituto pode ser aplicado a uma gama extremamente diversificada de crimes e, por essa razão, deve ser objeto de estudo daqueles que atuam no âmbito do Direito Penal.