A exemplo do trabalho efetuado no primeiro livro (A nova reforma processual) sobre as mudanças no processo civil por ocasião das Leis n. 10.352, 10.358, ambas de 2001, e 10.444, de 2002, nesta oportunidade os autores assumem mais uma vez o compromisso de apontar caminhos e propor soluções aos operadores do Direito diante das Leis n. 11.187 e 11.232, de 2005, e n. 11.276, 11.277 e 11.280, de 2006, lembrando que boa parte do que foi por eles redigido até o momento chegou a ser aceito pela doutrina e acolhido pelo próprio legislador reformista, a exemplo da nova redação do inciso II do art. 253 do CPC e da nova regra contida na Lei n. 11.187/2005, segundo a qual o recorrente deve demonstrar urgência para a admissibilidade do agravo de instrumento. Para conhecimento do leitor, Fredie Didier Jr. discorre sobre sentença, liquidação, distribuição por dependência, efeito da revelia, incompetência relativa, prescrição e julgamento de causas repetitivas; Flávio Cheim Jorge, mudanças havidas em tema de recurso e ação rescisória; Marcelo Abelha Rodrigues, cumprimento da sentença, direito intertemporal, atos processuais eletrônicos e suspensão do processo na pendência de carta precatória / rogatória.