Este trabalho pretendeu refletir sobre a aplicação do direito, a partir da premissa de que esta deve (ou deveria) buscar sempre a realização da justiça, entendida a mesma como um compromisso infinito com o outro. Ao mesmo tempo, tomou-se como pressuposto que somente uma sociedade democrática pode levar à realização da justiça. Nesse sentido, a tese da responsabilidade judicial surge como contribuição à construção de novos caminhos para a realização da atividade hermenêutica pelos tribunais. A reflexão proposta partiu da análise do positivismo jurídico, na perspectiva de Herbert Hart, e da abordagem hermenêutico-crítica do direito, conforme esta é desenvolvida por Ronald Dworkin. Por fim, pretendeu-se demonstrar, a partir do pensamento de Jacques Derrida e sua perspectiva de justiça como aporia, de que maneira o direito pode abraçar uma prática da desconstrução que, revelando seus mitos, permita-lhe uma nova configuração. Embora o universo de análise desta pesquisa seja a teoria e a filosofia do direito, ela não se limita a este horizonte de investigação, tomando-o como arcabouço teórico na busca de respostas quanto à forma como são produzidas as decisões judiciais, marcadamente no terreno da hermenêutica constitucional.