o controle de constitucionalidade passou a ser utilizado para que os interesses da sociedade, que não confia mais nas leis, e prefere se apegar aos princípios morais e éticos contidos na constituição federal de forma implícita e explícita como forma de concretização de suas vontades e desejos. podemos concluir que o controle abstrato de constitucionalidade é um importante instrumento que deve ser utilizado para que normas que sejam aparentemente inconstitucionais sejam analisadas com relação a sua compatibilidade com a norma superior. podendo serem excluídas do sistema jurídico antes mesmo delas começarem a fazerem efeitos concretos (controle preventivo), ou depois que já tenha entrado em vigência (controle repressivo), fazendo que seja respeitado o principio da supremacia da constituição federal e da constituição estadual. com relação ao controle abstrato de inconstitucionalidade de leis e atos normativos municipais, chegamos à conclusão de que, o controle exercido frente à constituição estadual pode ser disciplinado pelo próprio estado na sua respectiva constituição ficando obrigado somente a definir mais de um órgão como legitimado para a propositura de inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo no âmbito municipal. na questão de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da constituição federal chegamos à conclusão de que, não existe expressa disposição legal sobre esta questão na via abstrata, a constituição federal trata apenas da argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal e estadual. o silêncio do legislador criou várias divergências doutrinarias e jurisprudenciais, mas hoje se tem pacificado que o silêncio do legislador foi intencional, pois a matéria já era alvo de diversas discussões a respeito de se criar mecanismos para defender a constituição federal de leis ou ato normativos municipais, no plano abstrato. sendo a vontade do legislador federal, não criar mecanismos para esta finalidade. com relaçã