A presente obra retrata o instituto da multa processual, intitulada no direito francês sob a terminologia "astreintes", enquanto técnica apta a gerar efetividade nas tutelas específicas de obrigação de fazer e não fazer de que trata os artigos 461/644 do CPC. Destaca-se uma abordagem metodológica dedutiva, traçando como premissa de estudo o conceito, natureza jurídica e requisitos próprios do instituto, buscando uma análise com o direito comparado, quando do seu tratamento enquanto ato procedimental. Outrossim, faz-se uma abordagem da multa processual enquanto medida coercitiva sobre o aspecto da teoria da norma jurídica. Em seu desenvolvimento, disserta-se acerca da tutela jurisdicional sobre pontos doutrinários genéricos, delineando as especificidades de tutela jurisdicional, para que se possa criar um liame entre "astreintes" e efetividade da prestação da tutela jurisdicional. Por derradeiro, estabelecido os seus contornos conceituais e demais relações pertinentes ao tema, a obra adentra ao aspecto da discussão da problemática, quais sejam, a sua aplicabilidade enquanto momento de fixação e incidência, para que no aspecto da execução das obrigações de fazer e não fazer, possa se discutir acerca da exigibilidade desta medida coercitiva: a admissibilidade de utilização de forma provisória ou definitiva no processo, ou seja, se possível a sua execução quanto ao mero despacho, ou se possível somente após a sentença definitiva de mérito. Sobre uma perspectiva de análise científica no processo, a obra descreve, portanto, as "astreintes" como medida coercitiva apta a satisfazer a efetividade na tutela específica em obrigações de fazer e não fazer.