Com o processo de redemocratização e a Constituição Cidadã de 1988, o brasileiro foi apresentado a uma gama considerável de novos direitos e ao princípio do acesso à Justiça, que ganhava espaço na maioria dos países do mundo. Passados quase trinta anos, contudo, o que se vê é uma sobrecarga sem precedentes no Poder Judiciário, com a impossibilidade de entrega da tutela judicial com a celeridade e excelência esperadas. Chegou-se a uma crise de sustentabilidade na prestação jurisdicional. Ao mesmo tempo, diversas alternativas de solução extrajudicial de conflitos são apresentadas, muitas delas já eficientes e adequadas. O espaço a elas destinado ainda é reduzido diante da urgência na solução da crise de sustentabilidade, principalmente por serem consideradas, frequentemente, alternativas menos importantes que a jurisdicional ou sujeitas à sua revisão judicial integral após o esgotamento, o que esvazia seu sentido. A proposta desta obra é fortalecer e valorizar esses meios extrajudiciais como verdadeiros filtros para utilização do acesso à Justiça, para garantir que cheguem ao Poder Judiciário apenas aqueles conflitos que realmente precisem de sua análise. Para tanto, tais filtros não podem mais ser vistos como limitações ao acesso à Justiça. Eles são apresentados como um pressuposto para sua própria existência. Sem eles, o número de processos judiciais continuará a crescer em proporção alarmante, o que impedirá, justamente, uma prestação jurisdicional célere, qualificada e sustentável. Um acesso à Justiça sem filtros, portanto, é um acesso à Justiça ilusório.