O direito é um dado objetivo, pois o homem vive necessariamente segundo regras imanentes ao concívio. Estas não são recebidas apoditicamente, como normas indiscutíveis às quais se deve apenas submissão. O homem problematiza seu conteúdo, a fim de verificar-se, e até que ponto, deve a ekas realmente submeter-se. Para isso, precisa compreendê-las, compreensão que pode permanecer, como vimos, no limiar de um registro empírico ou ascender ao nivel de um conceito universal e necessário.