Tendo como ponto de partida o pressuposto de que as reflexões jurídicas devem alicerçar a solução de problemas concretos e contribuir para a efetivação dos direitos fundamentais, a obra dedica-se ao estudo do direito fundamental de reunião e à possibilidade da previsão de restrições legais ao seu exercício. Assegurar o exercício da liberdade de reunião é uma exigência democrática e se impõe como inegável dever estatal. O direito de reunião é um dos mais importantes instrumentos de participação popular no seio das democracias e o seu percursso está umbilicalmente associado à afirmação histórica dos direitos humanos. De outro lado, não se pode olvidar que também incumbe ao Estado a responsabilidade de proteger e garantir o exercício de uma gama de outros direitos, que igualmente ostentam o dístico da fundamentalidade e que, não raras vezes, são afetados pelo exercício da liberdade de reunião. (...)