Areforma Trabalhista trouxe as maiores transformações para o mundo jurídico do trabalho desde a publicação da CLT, em 1943. Trata-se de uma nova realidade, que propicia o exercício de liberdades individuais e coletivas amplas aos sujeitos das relações de trabalho, deslocando-se, em muitos aspectos, o núcleo da regulação jurídica para as mãos dos próprios interessados, algo que antes era monopólio quase que exclusivo do Estado. Vivemos tempos de transformação, em que novos conceitos surgem a todo momento: indústria 4.0; inteligência artificial; internet das coisas; veículos autônomos; impressão 3D; e outras tantas manifestações da contemporânea Revolução Tecnológica. Tudo isso impacta diretamente nos atos empresariais e nas relações de trabalho, de modo que o Poder Judiciário não está imune a tal fluidez e dinamismo. É nesse contexto que se insere a transação extrajudicial trabalhista, instrumento célere, econômico e efetivo de pacificação social.A reforma Trabalhista trouxe as maiores transformações para o mundo jurídico do trabalho desde a publicação da CLT, em 1943. Trata-se de uma nova realidade, que propicia o exercício de liberdades individuais e coletivas amplas aos sujeitos das relações de trabalho, deslocando-se, em muitos aspectos, o núcleo da regulação jurídica para as mãos dos próprios interessados, algo que antes era monopólio quase que exclusivo do Estado. Vivemos tempos de transformação, em que novos conceitos surgem a todo momento: indústria 4.0; inteligência artificial; internet das coisas; veículos autônomos; impressão 3D; e outras tantas manifestações da contemporânea Revolução Tecnológica. Tudo isso impacta diretamente nos atos empresariais e nas relações de trabalho, de modo que o Poder Judiciário não está imune a tal fluidez e dinamismo. É nesse contexto que se insere a transação extrajudicial trabalhista, instrumento célere, econômico e efetivo de pacificação social.