Nesta obra pretende o Autor discutir o direito do trabalho sob uma outra ótica, que vem se destacando: trata-se de enfocar as relações de trabalho não só por sua ótica objetiva, dos direitos e obrigações decorrentes das chamadas cláusulas típicas, mas antes enfocar com ênfase a proteção efetiva do sujeito hipossuficiente da relação contratual : o empregado. Considerando que a relação de emprego se caracteriza pelo poder subordinante do empregador, que muitas vezes não distingue entre os aspectos profissionais próprios desta relação e os pessoais, esbarrando nas ofensas à dignidade da pessoa humana, a presente obra, dentro do tema da reparabilidade do dano moral, se propõe a discutir um dado específico da identidade, que se insere no conjunto moral da pessoa: o nome próprio. A partir da imposição, por parte de alguns contratos específicos de trabalho — que aponta no presente trabalho —, da limitação do uso do nome próprio ou subsitituição pelos intitulados “nomes de guerra”, o Autor se propõe ao debate da validade de tal cláusula contratual restritiva e suas conseqüências para o mundo jurídico, concluindo pela potencialidade do dano moral daí emergente.