A presente obra tem por objetivo analisar a ação anulatória, prevista no artigo 486 do Código de Processo Civil, que enuncia que: "os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil". Pretende-se analisar o artigo 486 em todos os seus aspectos e relações com o direito processual e material, encontrando a devida adequação e cabimento do instituto.