o presente trabalho adota como temática central a verificação daquele que é considerado um dos principais elementos do chamado neo-constitucionalismo, qual seja, o estabelecimento de uma hermenêutica constitucional orientada a valores. conforme se fará demonstrar, a construção de uma hermenêutica constitucional orientada a valores constitui um dos fatores essenciais decorrentes do constitucionalismo, na medida em que este fenômeno, por meio da criação e manutenção de uma constituição, juridiciza os principais valores éticos e políticos vigentes em uma determinada sociedade. daí, portanto, decorre o nexo de legitimidade que vincula o direito à sociedade por ele regulada. entretanto, essa passagem dos valores éticos para o mundo jurídico ocorre por meio de um processo dialético, fruto do fenômeno do constitucionalismo, e que culmina com a juridicização dos principais valores éticos vigentes naquela sociedade que se pretende regular juridicamente. em outras palavras: os valores éticos passam a ter um correspondente jurídico, sem que com isto ética e direito se confundam. referida juridicização decorre do exercício do poder constituinte, o qual, por sua vez, possui natureza ética, política e jurídica. por isso é perfeitamente possível – para não dizer exigível – o estabelecimento de uma hermenêutica constitucional orientada a valores, sempre respeitados os seus limites. finalmente, em meio a toda essa explanação, se demonstrará que não estamos diante de um novo constitucionalismo, como pretendem alguns, mas sim do mesmo constitucionalismo que sempre conhecemos. ele apenas foi se alterando, assim como mudou a vida do homem em sociedade.