o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade – adi 4303 pelo supremo tribunal federal - stf mitigou a regra constitucional do concurso público como meio legítimo para ingresso no serviço público estampada no artigo 37, ii no momento em que chancelou a lei complementar 372/2008 do estado do rio grande do norte que instituía a ascensão/transferência de cargo público. importante destacar que trata de um julgado de grande repercussão marcado por ter seguido rumo plenamente dissociado da farta jurisprudência da corte maior.