Cada vez mais cabe analisar a possibilidade de responsabilização do Estado por dano ambiental, tendo em síntese, o direito ambiental como direito fundamental da pessoa humana. Na análise do direito ambiental como direito fundamental, pode-se aferir que o direito ambiental se tornou parte dos direitos humanos, pelo fato de que o ser humano e o meio ambiente estão interligados, o ser humano não sobrevive sem o meio ambiente, o que torna este um direito fundamental. Deste modo, a responsabilização do Estado por dano ambiental é possível, no entanto, são necessárias normas penais mais rígidas. É imperativo que, com a evolução do Direito Ambiental ao longo dos anos, tanto no aspecto Penal, quanto Internacional, tais mecanismos se tornem mais precisos e que a responsabilização dos Estados seja uma realidade plena e garantida.